ND do Pântano do Sul

ND do Pântano do Sul
A LUTA PELO PARQUE CONTINUA!

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Relembrando...

 texto distribuído quando da AP da CR. Almeida, ocasião em que a comunidade do Distrito do Pântano do Sul deixou claro que deseja que seja criado um parque natural na planície... 
a UC do Pântano do Sul.





 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE FLORIANÓPOLIS
     NÚCLEO   GESTOR   DISTRITAL  DO  PÂNTANO  DO  SUL

NOTA DE POSICIONAMENTO DO NÚCLEO DISTRITAL DO PÂNTANO DO SUL EM RELAÇÃO AO  EMPREENDIMENTO  LOTEAMENTO BALNEÁRIO PÂNTANO DO SUL


A discussão do Plano Diretor Participativo

Ao longo do ano de 2007 o Núcleo Distrital do Pântano do Sul debateu as diretrizes distritais de zoneamento urbano que foram aprovadas na Audiência Pública Distrital de 12.12.07, na EBM Dilma Lúcia dos Santos. O ND sempre advogou que ao longo do PDP houvesse um regime cautelar, “defeso” ou moratória, diante de grandes projetos imobiliários em face à real ameaça de ser implantados em cima de áreas destinadas pelas comunidades para outros usos, como é o caso deste projeto. Portanto, a exemplo de outros semelhantes em fase de licenciamento, assim como também outros já licenciados pelos órgãos ambientais ao longo do PDP, este empreendimento conspira contra as legítimas aspirações da nossa comunidade e não deveria receber licenciamento durante o período em que se discute o PDP. Fato dado, o empreendimento colide frontalmente com outra destinação para a área proposta pelo ND – o parque, além de afrontar a legislação ambiental vigente, em especial a pertinente à defesa da Mata Atlântica.

DEZ RAZÕES PELAS QUAIS SOMOS CONTRÁRIOS AO EMPREENDIMENTO:

1- DESTINAÇÃO DA ÁREA PARA OUTRO USO: Na questão de áreas protegidas, uma das diretrizes aprovadas no processo do PDP, foi a implantação de um parque na planície inundável do Pântano do Sul, referendando a proposta de criação de uma Unidade de Conservação que havia sido apresentada ao Ministério do Meio Ambiente, e lá se encontra em análise. Em função dessa diretiva, o ND do Pântano do Sul NÃO CONCORDA com a implantação de qualquer empreendimento imobiliário na área da planície inundável, cuja vocação não é própria para urbanização.


Vista da Costa de Cima com Pântano do Sul ao fundo, registrando a inundação na área do empreendimento.

2- AGRESSÃO À BIODIVERSIDADE: Toda a área da planície é refúgio e criadouro de dezenas de espécies, em especial da avi-fauna, algumas inclusive ameaçadas de extinção. O parque, por outro lado, funcionará como um grande “corredor ecológico” entre os maciços da Lagoinha do Leste e do Ribeirão, garantindo a circulação das espécies entre essas áreas ainda bem conservadas. O mundo todo se mobiliza para evitar a extinção de espécies.

3- PROVOCARÁ EXCASSEZ DE ÁGUA POTÁVEL: A área da planície é um aqüífero que supre diversas ponteiras das quais se abastecem várias comunidades no seu entorno. Com o aterramento, e conseqüente impermeabilização, a água não verterá mais das fontes com a intensidade atual. A água potável para suprir a população “extra” trazida pelo empreendimento virá da ETA da Lagoa do Peri que, em épocas de seca, já vive no limite de sua produção.

4- AGRAVARÁ O PROBLEMA DE SANEAMENTO: Embora o empreendimento alarde o tratamento do esgoto para sua população, estimada em 6.000 hab. (possivelmente cerca de 10.000 hab. com o incremento que provocará no distrito), os efluentes finais resultantes da estação de tratamento sairão pelo Rio Quinca Antônio, agravando a poluição que atualmente já é grave, especialmente na sua foz e em toda a praia do Matadeiro. É trocar seis por meia dúzia, com prejuízo certo para nosso meio ambiente. Além disso, acarretará considerável aumento na produção de resíduos sólidos, cuja coleta já tem suas precariedades e cujo destino final é muito oneroso ( R$ 100,00 / t ) para o município. A conta dessa futura demanda todos nós pagaremos, e não apenas os futuros moradores do loteamento.

                                             

Img-satélite 02.02.08 (manchas escuras são agua)             Imagem da ex-Lagoa das Capivaras em 1957 
                                                                          




5- PROVOCARÁ INUNDAÇÕES EM TODA REGIÃO DA ARMAÇÃO: Embora o empreendimento alarde estabilizar as águas pluviais através de um enorme piscinão no meio do banhado, o aterramento promovido pelo loteamento encaminhará as águas das chuvas em tal velocidade e intensidade para o Rio Quinca Antônio que ele inevitavelmente transbordará em sua parte mais baixa, justamente no bairro da Armação. As enchentes de novembro de 2008 em SC nos ensinaram que não podemos urbanizar áreas que a natureza precisa para seu funcionamento.

INUNDAÇÃO - Vista da SC-406 no ponto de acesso à Costa de Cima, com a Costa de Dentro ao fundo.

6- AGRAVARÁ O TRÂNSITO NA REGIÃO: A SC-406 passará a ser o trajeto para os caminhões de aterro e suprir obras em andamento com material de construção e de serviços, dos operários e dos próprios novos moradores, tráfego que se tornará insuportável, especialmente na região da Armação. Pode-se imaginar o caos que será criado com milhares de caminhões tombadeiras circulando para aterrar centenas de terrenos particulares que, na realidade, significa edificar uma nova cidade do tamanho da soma dos bairros da Armação e Pântano do Sul. Cada novo morador que traz consigo também um carro, significa, no mínimo, duplicar o fluxo permanente de veículos na região.

7- SEGMENTARÁ O EMPREGO E AGRAVARÁ OS SERVIÇOS PÚBLICOS: O tipo de emprego para edificar o empreendimento é o de baixa qualificação. Uma vez aqui empregada, a pessoa tende a permanecer na região, atraindo uma população muito maior além daquela prevista para se estabelecer no próprio empreendimento (6.000), quase a atual população distrital de 7.000hab. Concluída sua ocupação total, presumimos que o empreendimento atrairá cerca de 10.000 novos habitantes para a região, agravando ainda mais a carência de serviços públicos como escolas, postos de saúde, segurança, manutenção do sistema viário, e outros pelos quais nos debatemos hoje. É uma ilusão achar que esse tipo de empreendimento gera empregos para nossa gente, e nem sequer na obra. A maioria dos moradores trará seus empregados de confiança ou contratará pessoas na condição de sub-emprego.

8- O TURISMO SERÁ PREJUDICADO: O turista tanto de alto como de baixo poder aquisitivo vêm para a região atraído pela exuberante paisagem natural, o ambiente bucólico e simples, que no norte da ilha já não existe mais. Foge da cidade e áreas urbanizadas. Loteamento não é “atração turística” em lugar algum no mundo, e muito menos para o perfil do turista que procura nossa região. Antes pelo contrário, prejudicará o ambiente turístico ao encravar uma nova cidade alienígena em meio à paisagem que hoje ainda conserva certa harmonia com a natureza.

9- AGRIDE A MATA ATLÂNTICA: Sua localização se dará em cima de uma área em estágio avançado de regeneração de restinga, ecossistema associado à Mata Atlântica, o bioma mais agredido do país e que precisa ser preservado a qualquer custo, especialmente por se tratar de área numa ilha costeira, ainda mais frágil e vulnerável à ação humana. Não se pode aceitar mais essa agressão à Mata Atlântica e numa área totalmente inundável. A despeito dos vários escândalos em anos recentes envolvendo licenciamentos ambientais para inúmeras edificações em cima de mangues e dunas em nossa ilha, este é mais um empreendimento que afronta a legislação ambiental.

10- AGRIDE A CULTURA LOCAL: A cultura local ainda é centrada na vida de pesca artesanal, edificações simples e tranqüilidade na vida social. Ao atrair um público de alto poder aquisitivo, o empreendimento acentuará a segmentação social e cultural, produzirá um “gueto social” de estilo de vida de alto consumo e alienado da vida bucólica tradicional, do tipo soberbo que não compra peixe em beira de praia, mas em supermercados de shoppings.

Caso essa ameaça se concretize, talvez seria interessante trocar o nome do Distrito, originado pelo pântano, e que também deu o nome ao bairro do Pântano do Sul, para um nome mais apropriado –“ATERRO DO SUL”.

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